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TJ-GO

Estatuto da pessoa com deficiência. Servidora responsável por mãe idosa. Quadro de saúde comparado a pessoa com deficiência. Jornada especial de trabalho

Rel. Fausto Moreira DinizPublicada em 01 de agosto de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos do artigo 42-A da Lei nº 2.073/92 do Município de Anápolis, será concedido ao servidor público municipal responsável por pessoa com deficiência o direito à jornada especial de trabalho. Sobremodo, o quadro de saúde da mãe da impetrante (esta, servidora pública municipal) acena fortemente, neste momento processual, a um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, o qual obstrui a participação plena e efetiva na sociedade. Tal casuística, ao teor do artigo 2º da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), implica na consideração jurídica da idosa como deficiente, atendendo, por conseguinte a exigência municipal.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.