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TJ-MG

Lei maria da penha. Relação doméstica. Possibilidade

Rel. Paulo Cézar DiasPublicada em 30 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de ameaça e vias de fato, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. Em se tratando de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial valor probatório, pois, via de regra, os delitos e contravenções acontecem sem a presença de testemunhas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.