TJ-SC
Alimentos compensatórios. Fixação. Correção do desequilíbrio patrimonial advindo do divórcio. Descabimento no caso concreto
Rel. Ricardo FontesPublicada em 31 de julho de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Diferentemente do que ocorre com a prestação alimentícia natural ou civil (art. 1.694 do CC), para fixação dos alimentos compensatórios não se analisa o conhecido binômio necessidade-possibilidade. A monta é baseada na correção do desequilíbrio patrimonial advindo da separação do casal quando comprovado que somente um dos consortes mantém o controle sobre a administração dos bens, auferindo, isoladamente, os frutos.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
