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TJ-SP

Inventário. Valores pertencentes aos herdeiros menores em fundo de investimento. Transferência para conta judicial. Limitação à administração e usufruto dos bens dos menores pelo genitor

Rel. Alexandre CoelhoPublicada em 31 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) “concedendo a lei ao detentor do poder familiar o usufruto dos bens dos menores, a tendência da doutrina é entender que lhe pertencem os rendimentos que daí advêm. Porém, a melhor interpretação a fazer, relativamente ao usufruto legal dos pais sobre tais bens, é de que não podem eles se apropriar de todos os rendimentos dos filhos, senão na medida do que seja necessário para fazer frente às despesas comuns da família. E isso porque o usufruto é instituído no interesse do filho.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.