TJ-RS
Execução de alimentos. Obrigação avoenga. Pagamento in natura. Despesas com saúde. Abatimento
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 30 de julho de 2019
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(...) Eventuais pagamentos relativos a plano de saúde do alimentando, efetivamente efetuados pela executada, não constituem mera liberalidade, senão pagamento parcial da pensão alimentícia feito in natura, motivo pelo qual deverão ser abatidos no cálculo da dívida. 4. Não admitir a compensação desses valores efetivamente pagos para o atendimento das necessidades essenciais do neto implicaria enriquecimento sem causa para o credor.
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