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TJ-SE

Revisional de alimentos. Alteração no binômio alimentar. Desemprego do alimentante. Possibilidade

Rel. Alberto Romeu Gouveia LeitePublicada em 28 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Justifica-se a revisão dos alimentos sempre que, em razão de fato superveniente à fixação da verba, houver alteração do binômio possibilidade e necessidade, ou seja, se a capacidade financeira do alimentante sofrer alteração, ou se as condições econômicas do alimentando justificarem, admite-se a redução ou a majoração da pensão alimentícia, ou mesmo sua exoneração.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.