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TJ-MG

ITCD. Extinção do usufruto. Fato gerador não caracterizado. Exigência tributária. Ilegalidade reconhecida

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 29 de julho de 2019

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(...) A extinção do usufruto por morte do usufrutuário apenas perpetua a propriedade do titular do bem, que permanece com o domínio. 4. Se o usufruto consiste em direito real sobre coisa alheia, que garante ao usufrutuário somente alguns dos atributos inerentes à propriedade - direito de uso e gozo da coisa - sem, contudo, transmitir o domínio ou o direito real, não há o fato gerador para a caracterização do ITCD.

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