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STJ

Divórcio. Sobrepartilha. Incomunicabilidade dos valores investidos em previdência privada fechada

Rel. Marco Aurélio BellizzePublicada em 29 de julho de 2019

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(...) De fato, esta Corte pacificou entendimento de que "o artigo 1.659, inciso VII, do CC/2002 expressamente exclui da comunhão de bens as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes, como, por analogia, é o caso da previdência complementar fechada.

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