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TJ-GO

Alimentos avoengos. Responsabilidade subsidiária. Possibilidade

Rel. Guilherme Gutemberg Isac PintoPublicada em 25 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Os alimentos provisórios fixados devem às necessidades do alimentando e a possibilidade da alimentante. Considerando a responsabilidade subsidiária da agravada, bem como estado de grave comprometimento financeiro com despesas relacionadas a própria mantença, bem como de seu filho, pai do alimentando, acometido por doença grave, impõe-se a fixação do valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo a título de alimentos provisórios.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.