Pular para o conteúdo
TJ-SP

Sucessão. Deserdação. Propositura pelo irmão contra a irmã. Não caracterizadas as hipóteses insculpidas no artigo 1.962. Descabimento

Rel. José Aparício Coelho Prado NetoPublicada em 26 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Ressavaldo o entendimento acima esposado, não restaram caracterizas as hipóteses de deserdação insculpidas no artigo 1.962, do Código Civil, em especial, a injúria grave prevista no inciso II do aludido dispositivo. Com efeito, a deserção é medida extrema, com o escopo de impedir o ofensor do autor da herança de se beneficiar posteriormente com seus bens, caracterizando-se, pois, como penalidade imposta pelo testador, que dispõe entre suas últimas vontades o alijamento da sucessão do herdeiro necessário que tenha praticado algum dos atos especificados no Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.