TJ-SE
Alimentos. Obrigação avoenga. Natureza subsidiária a dos genitores
Rel. José dos AnjosPublicada em 26 de julho de 2019
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(...) A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação ou de cumprimento insuficiente pelos genitores.
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