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TJ-SE

Alimentos. Obrigação avoenga. Natureza subsidiária a dos genitores

Rel. José dos AnjosPublicada em 26 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação ou de cumprimento insuficiente pelos genitores.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.