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TJ-MG

Execução de alimentos. Suspensão da CNH. Medida extrema

Rel. Estevão LucchesiPublicada em 26 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Embora a execução deva se realizar no interesse do credor, o art. 805 do CPC estabelece o princípio da menor onerosidade, conduzindo à ponderação de que a execução deve se processar de modo menos gravoso para o devedor. 2. Em que pese o disposto no art. 139, IV do CPC, tenho que determinação de suspensão da CNH e do passaporte do executado, revela-se medida excessiva e desproporcional, onerando demasiadamente o devedor, cabendo ao exequente empregar outras diligências para fins de satisfazer o seu crédito.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.