Execução de Alimentos Gravídicos. Extinção do processo. Legitimidade ativa do nascido
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. LEGITIMIDADE ATIVA DO NASCIDO. TÍTULO EXECUTIVO. ACORDO JUDICIAL. ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 11.804/08. I - Nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei 11.804/08, os alimentos gravídicos, inicialmente requeridos pela genitora, são convertidos em pensão alimentícia em favor do nascido, que passa a ser o titular do direito aos alimentos. II - O nascido, portanto, tem legitimidade ativa, representado por sua mãe, para ajuizar execução, cujo título executivo é o acordo judicial homologado. III - Apelação provida. (TJDF, Apelação Cível nº 20090810061229 Relª Desª Vera Andrighi, 1ª turma Cível, j.13/01/2010)
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