TJ-SP
Inventário. ITCMD. Base de cálculo. Valor da herança
Rel. Décio NotarangeliPublicada em 24 de julho de 2019
Exclusivo para associados.
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(...) A isenção do imposto deve ser aferida com base no valor da herança, desconsiderada a parcela do imóvel que corresponde à meação do cônjuge.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
