Pular para o conteúdo
TJ-SP

Inventário. ITCMD. Base de cálculo. Valor da herança

Rel. Décio NotarangeliPublicada em 24 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A isenção do imposto deve ser aferida com base no valor da herança, desconsiderada a parcela do imóvel que corresponde à meação do cônjuge.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.