TJ-MS
Direito do nascituro. Aborto decorrente de acidente de trânsito. Indenização securitária. Cabimento
Rel. Marcos José de Brito RodriguesPublicada em 25 de julho de 2019
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(...) O aborto decorrente de acidente de trânsito está sujeito ao seguro obrigatório. A legislação vigente sobre o DPVAT (Lei nº 6.194/1974) objetiva ressarcir o acidentado ou seus beneficiários nas hipóteses de morte, invalidez permanente e despesas médicas provenientes de acidente automobilístico, razão pela qual não há óbices a que a mãe seja beneficiária do seguro.
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