Pular para o conteúdo
TJ-MS

Direito do nascituro. Aborto decorrente de acidente de trânsito. Indenização securitária. Cabimento

Rel. Marcos José de Brito RodriguesPublicada em 25 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O aborto decorrente de acidente de trânsito está sujeito ao seguro obrigatório. A legislação vigente sobre o DPVAT (Lei nº 6.194/1974) objetiva ressarcir o acidentado ou seus beneficiários nas hipóteses de morte, invalidez permanente e despesas médicas provenientes de acidente automobilístico, razão pela qual não há óbices a que a mãe seja beneficiária do seguro.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.