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TJ-MG

Usucapião. Imóvel objeto de herança. Formação de condomínio entre os herdeiros. Pretensão de um dos condôminos adquirir a integralidade da área. Possibilidade

Rel. Roberto VasconcellosPublicada em 25 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Tratando-se de condomínio pro indiviso, formado entre Herdeiros, um dos condôminos pode adquirir a propriedade do imóvel comum, ou de parte específica dele, através de Usucapião, desde que prove que vem exercendo a posse com exclusividade, bem como os demais requisitos determinados pela Lei - Se o provimento jurisdicional vindicado pelo Autor é necessário, se revelando adequada a via processual, remanesce configurado o seu interesse de agir.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.