TJ-GO
Alimentos. Binômio alimentar. Redução. Ausência de provas
Rel. Carlos Roberto FavaroPublicada em 23 de julho de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) A fixação dos alimentos deve atender ao binômio necessidade do alimentando e capacidade econômica do alimentante, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. 2 - Não logrando êxito o alimentante em comprovar a impossibilidade de arcar com a verba alimentícia estabelecida, não há que se cogitar de redução do valor fixado a título de alimentos.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
