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TJ-GO

Alimentos. Binômio alimentar. Redução. Ausência de provas

Rel. Carlos Roberto FavaroPublicada em 23 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A fixação dos alimentos deve atender ao binômio necessidade do alimentando e capacidade econômica do alimentante, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. 2 - Não logrando êxito o alimentante em comprovar a impossibilidade de arcar com a verba alimentícia estabelecida, não há que se cogitar de redução do valor fixado a título de alimentos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.