Divórcio litigioso. Divergência acerca dos valores de benfeitorias. Fixação de aluguéis. Julgamento utra petita configurado
Exclusivo para associados.
(...) O magistrado tem o dever de compor a lide nos limites do pedido do autor e da resposta do réu, sendo-lhe defeso proferir decisão aquém (infra ou citra petita), além (ultra petita), ou fora (extra petita) dos pedidos formulados pelas partes, nos termos do artigo 492, do CPC/2015. Se o magistrado a quo decidiu pedido além do que fora formulado pelo autor, deve ser decotada da sentença a parte que condenou o requerido ao pagamento de aluguel a requerente, evitando-se, assim, o julgamento ultra petita.
Ementa e inteiro teor para associados
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