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TJ-MG

Estatuto da pessoa com deficiência. Curatela. Limitação que deve se restringir aos aspectos patrimoniais e negociais

Rel. Bitencourt MarcondesPublicada em 24 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Como visto o Estatuto da Pessoa com Deficiência limitou-se a definir a área de atuação do curador (atos de natureza patrimonial e negocial), desaparecendo assim, afigura de interdição completa e do curador com poderes ilimitados. Isto significa que, a permissão contida no art. 85, § 1º da Lei Federal n. 13.146/2015 não impede o reconhecimento de incapacidade para prática de determinados atos da vida civil que não se insiram na esfera patrimonial e negocial, o que deve ser verificado conforme as particularidades do caso concreto.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.