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TJ-DF

Testamento cerrado. Cumprimento das exigências. Inexistência de violação de vícios

Rel. Hector ValverdePublicada em 22 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A abertura e ratificação do testamento ocorreu na audiência designada com esse propósito, onde foram observadas todas as formalidades legais, com a presença dos herdeiros acompanhados dos advogados, do Ministério Público e das testemunhas. 2. O magistrado é o destinatário das provas. Cabe a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade ou não de formação de outros elementos para o julgamento da lide.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.