Regulamentação de guarda. Genitora e avós paternos. Princípio do melhor interesse do menor
Exclusivo para associados.
(...) O deferimento da guarda aos avós é medida excepcional, que deve ser aplicada somente quando ausentes os pais, ou impossibilitados de exercê-la, bem como nos casos em que a criança esteja em situação de risco sob os cuidados parentais. Todavia, não é o que se vislumbra nos autos, uma vez que, de acordo com o Relatório Psicossocial (fls. 85/91), a genetriz do infante "demonstrou ser mãe preocupada e interessada na criação do filho e que não há, no âmbito social e no momento, elementos concretos que impeçam a permanência do infante com a genitora".
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
