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TJ-GO

Regulamentação de guarda. Genitora e avós paternos. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Camila Nina Erbetta Nascimento e MouraPublicada em 22 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O deferimento da guarda aos avós é medida excepcional, que deve ser aplicada somente quando ausentes os pais, ou impossibilitados de exercê-la, bem como nos casos em que a criança esteja em situação de risco sob os cuidados parentais. Todavia, não é o que se vislumbra nos autos, uma vez que, de acordo com o Relatório Psicossocial (fls. 85/91), a genetriz do infante "demonstrou ser mãe preocupada e interessada na criação do filho e que não há, no âmbito social e no momento, elementos concretos que impeçam a permanência do infante com a genitora".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.