TJ-GO
Alimentos. Razoabilidade da fixação. Observância do Binômio alimentar
Rel. Gerson Santana CintraPublicada em 21 de julho de 2019
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(...) O dever de prestar alimentos poderá subsistir em situações excepcionais, após a maioridade, não mais em virtude do poder familiar, mas, sim, em decorrência da relação de parentesco que une as partes, sendo extensivo a todos os ascendentes, conforme dispõe o artigo 1.696 do CC. 3. Nos termos do artigo 1.694, § 1º, do CC, para a fixação do valor dos alimentos, inclusive os provisórios, deve ser observada a necessidade do alimentando e a possibilidade financeira do alimentante.
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