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TJ-GO

Alimentos. Razoabilidade da fixação. Observância do Binômio alimentar

Rel. Gerson Santana CintraPublicada em 21 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O dever de prestar alimentos poderá subsistir em situações excepcionais, após a maioridade, não mais em virtude do poder familiar, mas, sim, em decorrência da relação de parentesco que une as partes, sendo extensivo a todos os ascendentes, conforme dispõe o artigo 1.696 do CC. 3. Nos termos do artigo 1.694, § 1º, do CC, para a fixação do valor dos alimentos, inclusive os provisórios, deve ser observada a necessidade do alimentando e a possibilidade financeira do alimentante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.