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TJ-GO

Alimentos provisórios. Binômio alimentar. Maioridade

Rel. Maurício Porfiro RosaPublicada em 21 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Na fixação dos alimentos, o ilustre julgador deve levar em consideração as circunstâncias informadas no processo, quanto às possibilidades e necessidades das partes litigantes, para decidir de forma equânime, levando-se em conta que, em razão da separação do casal, os filhos não podem ter prejudicado o seu bem-estar. 2. O alcance da maioridade civil não é capaz, por si só, de afastar a obrigação alimentar do pai em relação a filha, levando-se em conta que ela está matriculada na Universidade Superior de ensino, não estando, por ora, exercendo atividade laborativa.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.