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TJ-SE

Alimentos provisórios. Exoneração. Impossibilidade

Rel. Ricardo Múcio Santana de AlimaPublicada em 21 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Pois bem, analisando os fundamentos fáticos e jurídicos trazidos pelo recorrente, verifico que, sob o prisma da possibilidade, constato que, de fato o agravante não comprovou que não aufere renda compatível com a minoração pretendida. Destarte, o percentual fixado provisoriamente pelo Juízo a quo se mostra em consonância com a prova dos autos, ao menos no presente momento, pelo que entendo que deve ser mantido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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