TJ-SE
Alimentos provisórios. Exoneração. Impossibilidade
Rel. Ricardo Múcio Santana de AlimaPublicada em 21 de julho de 2019
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(...) Pois bem, analisando os fundamentos fáticos e jurídicos trazidos pelo recorrente, verifico que, sob o prisma da possibilidade, constato que, de fato o agravante não comprovou que não aufere renda compatível com a minoração pretendida. Destarte, o percentual fixado provisoriamente pelo Juízo a quo se mostra em consonância com a prova dos autos, ao menos no presente momento, pelo que entendo que deve ser mantido.
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