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TJ-RS

Alimentos. Filha maior. Redução. Comprovação da impossibilidade financeira

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 21 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Tratando-se de alimentos, é do alimentante o ônus de provar sua alegada impossibilidade financeira (37ª Conclusão do Centro de Estudos deste TJRS). No caso, sopesadas as necessidades da menor e as possibilidades do alimentante, mantenho por ora, os alimentos provisórios como fixados.

Ementa e inteiro teor para associados

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