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TJ-GO

Revisional de alimentos. Acordo extrajudicial. Majoração. Possibilidade

Rel. Carlos Roberto FavaroPublicada em 18 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Para a revisão dos alimentos fixados em acordo, o julgador deve se atentar à necessária proporcionalidade entre as necessidades de quem os recebe e a situação financeira de quem os supre. II - É ônus do alimentante a prova cabal de sua incapacidade financeira. III - Reconhecidas as necessidades da menor, e não comprovada a incapacidade financeira do apelante/alimentante para cumprir a condenação alimentícia, por meio das provas amealhadas aos autos, imperiosa a manutenção da quantia estabelecida na sentença impugnada (60% do valor do salário-mínimo).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.