Revisional de alimentos. Acordo extrajudicial. Majoração. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Para a revisão dos alimentos fixados em acordo, o julgador deve se atentar à necessária proporcionalidade entre as necessidades de quem os recebe e a situação financeira de quem os supre. II - É ônus do alimentante a prova cabal de sua incapacidade financeira. III - Reconhecidas as necessidades da menor, e não comprovada a incapacidade financeira do apelante/alimentante para cumprir a condenação alimentícia, por meio das provas amealhadas aos autos, imperiosa a manutenção da quantia estabelecida na sentença impugnada (60% do valor do salário-mínimo).
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
