TJ-GO
Alimentos provisórios. Redução do quantum. Binômio alimentar
Rel. Jeova Sardinha de MoraesPublicada em 18 de julho de 2019
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(...) Nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, a fixação da verba alimentícia depende da análise do binômio necessidade do alimentando/possibilidade do alimentante. 2. Vislumbrada nos autos a real necessidade de haver minoração da verba alimentar fixada no juízo a quo, o provimento da insurgência recursal pleiteada é medida que se impõe.
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