TJ-SP
Usucapião familiar. Ausência de comprovação do abandono do lar e da família. Descabimento
Rel. Salles RossiPublicada em 19 de julho de 2019
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(...) Complementa, ainda que, “para se caracterizar a perda da propriedade do bem imóvel por usucapião familiar, não basta a simples 'separação de fato', sendo imprescindível que o ex-cônjuge ou ex-companheiro tenha realmente “abandonado” o imóvel e a família. Apesar da letra expressa da lei se referir a 'abandono do lar', o entendimento preponderante na doutrina é que o abandono ensejador da usucapião é o abandono simultâneo do imóvel e da família.”
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