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TJ-GO

Divórcio litigioso. Pensão alimentícia compensatória. Alimentos provisórios

Rel. Fábio Cristóvão de Campos FariaPublicada em 17 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação alimentar entre cônjuges decorre do dever de mútua assistência e solidariedade, persistindo mesmo após a dissolução do casamento, desde que comprovada a carência de recursos por parte de um deles. 2. Os alimentos compensatórios serão eventualmente arbitrados judicialmente visando o reequilíbrio econômico do cônjuge, caso lhe sobrevenha abrupta alteração do seu padrão de vida, por prazo determinado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.