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TJ-MG

Anulação de testamento público. Incapacidade do testador. Não comprovação. Manutenção da declaração de última vontade

Rel. Corrêa JuniorPublicada em 18 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando que, no caso dos autos, em que pese comprovado o grave quadro de saúde de que padecia o testador quando da lavratura da escritura pública, não foram inequivocamente demonstradas a sua incapacidade civil ou a ausência de discernimento, deve ser reputada hígida a declaração de última vontade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.