União estável. Direitos patrimoniais. Presunção do esforço comum
Exclusivo para associados.
(...) Na união estável, salvo contrato escrito, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens, havendo a presunção de que os bens adquiridos a título oneroso, na constância da convivência, são frutos do esforço comum, ressalvada a hipótese de comprovação em sentido contrário, circunstância que não se evidencia na situação presente. 2. Assim, em tese, todos os bens adquiridos por quaisquer companheiros em sua constância pertencem ao casal, independente de suas titularidades ou do esforço de cada um para a aquisição.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
