TRT-4
Estabilidade gestante. Contrato de aprendizagem. Prazo determinado. Possibilidade
Rel. Flávia Lorena PachecoPublicada em 18 de julho de 2019
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(...) Considerando que o contrato de aprendizagem se trata de modalidade de contrato por prazo determinado, mostra-se aplicável ao caso o entendimento consolidado no item III, da Súmula n. 244 do TST, cuja redação prevê que "A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado .". Recurso ordinário da autora provido, no aspecto.
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