Reconhecimento de união estável. Alimentos compensatórios pelo uso exclusivo do imóvel em comum. Descabimento
Exclusivo para associados.
(...) E da análise do caso telado, observa-se que a instituição da referida verba resta calcada, segundo se extrai da inicial (fls. 16/24) e das razões do presente agravo (fls. 06/15), no fato de Juarez estar usufruindo, com exclusividade, do imóvel comum, tendo a autora de pagar aluguel.Ocorre que, examinando-se a Escritura Pública de Declaração de União Estável firmada por Denilce e Juarez em 27/07/2015, na qual reconheceram que mantêm união estável há 20 anos, desde janeiro de 1995 (fls. 44/45 com cópia às fls. 46/47), bem como a documentação encartada às fls. 60/62, relativa à aquisição do imóvel comum, segundo alegado pela virago, a qual afirma estar sendo usufruído pelo ex-companheiro com exclusividade, ainda assim não há como serem arbitrados os alimentos compensatórios postulados.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
