TJ-RS
Doação remuneratória. Disposição da totalidade do patrimônio. Doação inoficiosa configurada
Rel. Liege Puricelli PiresPublicada em 17 de julho de 2019
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(...) O fato de a doação ter ocorrido em caráter remuneratório não permite a disposição da totalidade do patrimônio. Ocorre, em casos tais, é que o objeto da doação remuneratória não precisará ser colacionado no inventário, consoante art. 2.011 da Legislação Civil. Ausência de indício ou prova no sentido do enquadramento da autora ou de seu irmão nos casos de deserdação ou exclusão da sucessão, nos termos previstos no art. 1.814 e 1.962 do Código Civil.
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