TJ-GO
Execução de alimentos. Maioridade civil. Quitação. Possibilidade. Débitos pretéritos. Legitimidade da genitora
Rel. Marcus da Costa FerreiraPublicada em 17 de julho de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Não há óbice algum a que a filha, agora maior, não queira mais prosseguir com a execução de alimentos, dando quitação ao devedor. Entretanto, na linha da jurisprudência emanada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, se não satisfeita a obrigação pelo pai, a quitação dada pela filha ao atingir a maioridade não alcança os débitos pretéritos, sendo admitida o prosseguimento da execução pela mãe, quem efetivamente arcou com os ônus da inadimplência.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
