TJ-MG
Viagem de filho menor ao exterior com fixação de residência. Suprimento judicial do consentimento paterno. Possibilidade. Princípio do melhor interesse do menor
Rel. Luís Carlos GambogiPublicada em 17 de julho de 2019
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(...) Deve ser mantida a sentença que, suprindo consentimento paterno, autoriza o filho menor de idade a viajar e a fixar residência, com sua genitora, no exterior, quando as circunstâncias do caso revelam que a mãe, que sempre deteve sua guarda, além de ser a pessoa que lhe é mais próxima, não apresenta risco ou prejuízo à criança, eis que seu melhor interesse estará sendo preservado.
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