Apelação Cível. Família. Alimentos requeridos pela ex-esposa
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APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - ALIMENTOS REQUERIDOS PELA EX-ESPOSA - ARTIGOS 1694 E 1695 DO CÓDIGO CIVIL - CARÁTER ASSISTENCIAL - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DESAUTORIZA A FIXAÇÃO PRETENDIDA - CAPACIDADE LABORATIVA - AUFERIMENTO DE RENDA. O dever de mútua assistência é inerente aos ex-cônjuges, conforme previsão dos art. 1.694 c/c 1.695 do Código Civil. Contudo, deve a parte requerente comprovar ser incapaz de sustentar-se tão somente com os seus próprios recursos, assim como demonstrar a capacidade do alimentante na suplementação, sem o prejuízo de seu próprio sustento. Restando que o conjunto probatório contido nos autos não autoriza a fixação pretendida pela apelante, mantém-se a sentença, tendo em linha de conta, notadamente, a elevada qualificação profissional da requerente, a sua idade e condições de saúde, adequadas ao exercício de atividade remunerada condizente com a sua realidade social. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.08.267694-1/001, Del. Des. Armando Freire, 1ª Câmara Cível, public., 08/10/2010)
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