Revisional de alimentos. Redução do quantum. Atendimento ao binômio alimentar
Exclusivo para associados.
(...) O critério de fixação do quantum da verba alimentícia é a conjugação dos pressupostos inerentes a obrigação, quais sejam, necessidade, possibilidade e proporcionalidade, a fim de permitir o necessário equilíbrio entre o valor pleiteado e o patrimônio disponível da pessoa obrigada, ao teor do que dispõe o § 1º, do artigo 1.694, do Código Civil. 2- Existindo provas suficientes e definitivas de que a condição financeira do autor diminuiu e, havendo o mesmo contraído novas núpcias e tido outros filhos deste novo casamento, justifica-se, tão somente, a sensível minoração da quantia fixada a título de alimentos devidas pelo genitor.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
