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TJ-GO

Execução de alimentos. Prisão civil. Possibilidade

Rel. Amélia Martins de AraujoPublicada em 14 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Não estando demonstrada a impossibilidade absoluta do devedor de pagar os alimentos a que está obrigado e que é objeto de execução, é cabível o seguimento da ação pelo rito da prisão civil, nos termos da Súmula nº 309 do STJ. II. Eventual revisão do valor ou exoneração da obrigação por dificuldades financeiras deverá ser requerida pelo devedor em ação própria.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.