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TJ-RO

Reconhecimento de paternidade post mortem. Petição de herança. Prescrição. Não ocorrência

Rel. Rowilson TeixeiraPublicada em 15 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) No entanto, a decisão vergastada não merece reparos. Enquanto não reconhecida a qualidade de herdeiro, não há legitimidade para propositura da ação e, como consequência, não corre a prescrição.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.