TJ-MG
Direito à educação. Menor com distúrbio comportamental. Matrícula em escola regular. Possibilidade
Rel. Fábio Torres de SousaPublicada em 15 de julho de 2019
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(...) A educação, como direito social, deve ser prestada pelo Estado de forma plena, sendo que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, está garantido na Carta Magna. Demonstrada a necessidade do menor, portador de distúrbio de comportamento, em ser matriculado em escolar regular, deve ser mantida a sentença que concedeu à ordem, a fim de resguardar o direito à educação da criança.
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