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TJ-MG

Direito à educação. Menor com distúrbio comportamental. Matrícula em escola regular. Possibilidade

Rel. Fábio Torres de SousaPublicada em 15 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A educação, como direito social, deve ser prestada pelo Estado de forma plena, sendo que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, está garantido na Carta Magna. Demonstrada a necessidade do menor, portador de distúrbio de comportamento, em ser matriculado em escolar regular, deve ser mantida a sentença que concedeu à ordem, a fim de resguardar o direito à educação da criança.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.