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TJ-GO

Exoneração ou redução de alimentos com pedido liminar. Relativização do princípio da não surpresa. Comprovação da necessidade dos alimentos

Rel. Marcus da Costa FerreiraPublicada em 15 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Não aplicação do princípio da não surpresa, uma vez que a decisão proferida não contém fatos ou circunstâncias que não eram do conhecimento do autor, não evidenciando portanto, a necessidade de eventual manifestação, que fosse suficiente para validade o ato nulo praticado nos autos. 3. Verificada a presença da plausabilidade das alegações da recorrida e, ante a omissão por parte do autor, restou reconhecida a necessidade de ajuda alimentar de seu genitor, revogando a tutela anteriormente deferida, restando mantido os valores dos alimentos anteriormente acordados entre as partes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.