TJ-GO
Declaratória de união estável. Partilha e guarda. Binômio alimentar
Rel. Jeova Sardinha de MoraesPublicada em 11 de julho de 2019
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(...) Para a fixação dos alimentos provisórios, mister considerar a necessidade da pessoa alimentanda e a possibilidade econômica do alimentante, à luz do princípio da proporcionalidade (artigo 1.694, § 1º, do Código Civil). 2. Na espécie, evidenciada a incapacidade do agravado em arcar com os alimentos provisórios arbitrados liminarmente, mister a redução do montante estipulado.
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