Pular para o conteúdo
TJ-GO

Declaratória de união estável. Partilha e guarda. Binômio alimentar

Rel. Jeova Sardinha de MoraesPublicada em 11 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Para a fixação dos alimentos provisórios, mister considerar a necessidade da pessoa alimentanda e a possibilidade econômica do alimentante, à luz do princípio da proporcionalidade (artigo 1.694, § 1º, do Código Civil). 2. Na espécie, evidenciada a incapacidade do agravado em arcar com os alimentos provisórios arbitrados liminarmente, mister a redução do montante estipulado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.