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TJ-RS

Sucessão. Inventário. Cabível inventário extrajudicial

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 11 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Alega que todos os herdeiros são maiores e capazes, estando de acordo com a partilha dos bens e devidamente representados nos autos, além de não haver testamento ou interessado incapaz, inexiste a obrigatoriedade de inventário judicial.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.