TJ-RS
Reconhecimento de união estável. Alimentos compensatórios. Descabimento
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 10 de julho de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) A obrigação alimentar é recíproca (CC/2002, art. 1.696), nasce depois de cessada a menoridade e, com isto, o poder familiar, não mais encontrando limitação temporal; sujeita-se, contudo, aos pressupostos da necessidade do alimentando e das possibilidades do alimentante (CC/2002, art. 1.695)”.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
