Anulação de testamento. Incapacidade do testador. Autonomia preservada
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(...) A anulação de escritura pública de testamento, por suposta incapacidade do testador à época da lavratura, exige prova contundente hábil a afastar a presunção de validade do ato, em respeito ao princípio da autonomia de vontades. Precedentes. III - O fato do testador tornar-se incapaz, em momento posterior à formalização do testamento, não pode afetar a higidez da vontade manifestada enquanto plenamente capaz. IV - Inexistindo prova de qualquer dos vícios de consentimento, ônus que cabia à parte autora, reafirma-se a validade do testamento público.
Ementa e inteiro teor para associados
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