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TJ-DF

Alimentos. Guarda compartilhada. Alimentos in natura. Redução

Rel. Leila ArlanchPublicada em 11 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Reconhecida a guarda compartilhada e o fornecimento de alimentos in natura pelo genitor, mister se faz, no caso concreto, reduzir o percentual dos alimentos fixados pela instância prima.

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.