Revisional de alimentos. Redução da capacidade financeira do alimentante. Não comprovação. Descabimento
Exclusivo para associados.
(...) A regra basilar da fixação do quantum da prestação alimentar é o binômio necessidade/possibilidade. 2) Na ação revisional de alimentos incumbe ao autor comprovar a alteração da capacidade/necessidade das partes, a rigor do art. 1.699 do CC e art. 373, I, do CPC. 3) No caso, não tendo o recorrente comprovado a modificação da condição financeira das partes, tampouco sua insuficiência para arcar com a pensão alimentícia de sua única filha, a qual necessita de cuidados médicos contínuos em razão da deficiência física, a manutenção da sentença é medida que se impõe.
Ementa e inteiro teor para associados
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