Pular para o conteúdo
TJ-RS

Revisão de alimentos. Redução. Descabimento

Rel. Rui PortanovaPublicada em 09 de julho de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A revisão da verba alimentar é admitida quando se verificam alterações nas possibilidades do alimentante, ou nas necessidades do alimentado. Este Tribunal guarda o entendimento de que é ônus do alimentante comprovar sua incapacidade de arcar com os alimentos. No caso, o alimentante não se desincumbiu de tal encargo, razão pela qual é de ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido revisional.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.