TJ-RS
Revisão de alimentos. Redução. Descabimento
Rel. Rui PortanovaPublicada em 09 de julho de 2019
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(...) A revisão da verba alimentar é admitida quando se verificam alterações nas possibilidades do alimentante, ou nas necessidades do alimentado. Este Tribunal guarda o entendimento de que é ônus do alimentante comprovar sua incapacidade de arcar com os alimentos. No caso, o alimentante não se desincumbiu de tal encargo, razão pela qual é de ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido revisional.
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