Divórcio litigioso. Não citação da parte contrária. Liminar do divórcio indeferida na origem
Exclusivo para associados.
(...) A decisão concessiva ou não de tutela de urgência apenas será reformada quando demonstrada flagrante abusividade ou ilegalidade, ou quando evidenciada a ocorrência de fato novo, não se verificada no caso. 4. Inadequada a concessão da tutela de urgência que ensejaria verdadeiro adiantamento integral da tutela satisfativa, uma vez que não há bens a partilhar nem filhos, o que esvaziaria por completo o conteúdo da ação originária de divórcio litigioso, sem o devido contraditório. 5. Já o deferimento da tutela de evidência somente é possível nas hipóteses dos incisos II e III, parágrafo único, do artigo 311, CPC, não sendo a hipótese dos autos.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
